Os ciclistas se incorporaram com força nas ruas de muitas cidades do mundo. Por isso os carros e outras formas de transporte como ônibus, motocicletas e inclusive pedestres tiveram que aprender a circular com a presença deles. Cada um destes participantes precisa de seu espaço e tem suas próprias regras, no entanto, muitas vezes custa para que todos convivam em harmonia porque nas ruas todos ficam "espaçosos". Por exemplo, os pedestres atravessam a rua fora da faixa ou os motoristas insistem em continuar estacionando sobre as ciclovias. |
Neste vídeo, um especialista em segurança viária, ensina a forma perfeita para ultrapassar os ciclistas na rua pois geralmente os carros passam tirando fino deles e não respeitam seu espaço causando graves acidentes. O vídeo também explica porque aquele ciclista ficou tão bnravo com o motorista que levou um tombo ao persegui-lo: na Inglaterra a bike deve ser considerada como um carro e o motorista deve mudar de faixa para ultrapassá-la.
Diferente das leis do código ilustradas no vídeo, o Código de Trânsito Brasileiro não diz que a bicicleta deve ser tratada como um carro no concernente ao espaço, mas ele tem leis que sim são desrespeitadas solene e diuturnamente. Quer ver?
- O Artigo 21 diz que os órgãos de trânsito têm obrigação de garantir a segurança de ciclistas.
- O Artigo 29 dita que os pedestres têm prioridade em relação aos ciclistas; e estes sobre outros veículos.
- O Artigo 38 instrui claramente que os motoristas não devem dar fechadas nos ciclistas.
- O Artigo 170 fixa que ameaçar o ciclista com o carro (como muito basbaque faz) é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação, além, lógico, de crime de tentativa de assassinato.
- O Artigo 192 institui que colar na traseira do ciclista ou pressioná-lo contra a calçada é infração grave.
- O Artigo 201 regula que tirar fino é uma infração média (além, lógico, de uma situação perigosíssimo para o ciclista). O motorista deve guardar, no mínimo, uma distância lateral de um 1,50 metros ao ultrapassar uma bicicleta.
- O Artigo 214 trata de que o motorista deve dar preferência de passagem ao ciclista quando ele já estiver atravessando a rua, mesmo se o sinal abrir.
O site Vá de Bike tem um post muito legal com um resumão explicando o que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas.
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Comentários
Ciclista sempre se faz de vítima...
Todo mundo tem que respeitar todo mundo, óbvio...
Mas tem limites...
:-/
decio@cupramim.com.br, antes de comentar idiotice leia o CTB. Ciclista pode ser multado sim e tem a bicicleta apreendida também. Ele deve transitar do lado direito e no sentido da rua (jamais na contramão), pode andar pelas calçadas, deve respeitar os sinais de trânsito e todas as demais regras de trânsito, quando estiver trafegando em vias públicas.
Isso não é cultura brasileira e sim norma de trânsito no mundo inteiro: o CTB diz que o menor é quem deve ser privilegiado: caminhão e ônibus respeitam carro, carro respeita motocicleta, motocicleta respeita bicicleta e bicicleta respeita o pedestre. O problema é que a "cultura brasileira" tem idiotas que desconhecem o que é civismo e aí ninguém respeita ninguém.
E o que acontece quando o ciclista trafega pela rua, mesmo que haja uma ciclovia ao lado? Nada né! Não tem multa pra bicicleta.
Foda que a cultura brasileira acha que a vítima é sempre o que levou/pode levar a pior. Ciclista x carro... meu amigo, se vc for o motorista vc tá FUD¨#%$IDO! Não importa a situação. Acidente com ciclista bêbado? Culpa do motorista! Acertou um ciclista fora da ciclovia? culpa do motorista! Atropelou um pedestre fora da faixa? culpa do motoqueiro! Pedestre débil mental sai correndo pela frente do ônibus e é atropelado? Adivinha que é o culpado? Isso mesmo, VOCÊ!