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Comentários

Marya em 08 de outubro de 2015 às 14:15:42»
Eu vou bem, obrigada Sol. :D

Sol, eu fugi um pouco do assunto, quis abranger apenas o lado romântico do relacionamento. :D


Beijão!
sol em 08 de outubro de 2015 às 14:06:44»
Oi Maria. Tudo bem e você?
E não entorte, você entendeu o que eu disse. :wink:

E lembrando sempre, fiofó de bêbado não tem dono. Bem povável que ele tenha entrado pelo cano na prisão.
Macielll em 08 de outubro de 2015 às 13:46:18»
A Lei 1.666 Paragrafo 6 do dia 6 de Junho de 1966, Credita o direito a todo namorado, que , dentro das suas atribuições relacionadas aos lugares subjetivo intímos do seu par, dilacerar o c.. da parceira infiltrando o orgão reprodutor masculino a qualquer hora ou momento que entender, seja em situação normal ou de embriaguez.

Riad (Arabia Saudita), 6 de junho de 1966.
Marya em 08 de outubro de 2015 às 13:30:46»
Concordo com vc Sol, violar namorada ou esposa é algo muito feio.

Mas ainda acho que o marido tem direito de receber café na cama todas as manhãs, numa bandeja com um vaso e uma flor, e suco de laranja e pãozinho de queijo.

Sol !!! Há quanto tempo, linda!!
Como vai vc? Está bem?

:D
sol em 08 de outubro de 2015 às 13:21:13»
Nem de marido Maria. Ao marido também não é dado o "direito" de violar a esposa.
Se ela quiser fazer o agrado, é outra história. :P
O Admin costuma postar mais tarde ultimamente?
Esperando os posts de hoje...
Marya em 08 de outubro de 2015 às 12:54:58»
" Recusando-se a ter seus direitos de namorado violados "

... Desde quando isso é um direito de namorado?
Se dissesse que é direito do marido receber café na cama todas as manhãs eu até entenderia.
sol em 08 de outubro de 2015 às 11:55:30»
:lol:

Eu ri muito por causa do nome da fonte do artigo.
.Tyr. em 08 de outubro de 2015 às 05:57:49»
O blog é conhecido pela qualidade irrefutável de suas matérias bem como pelo teor leve que elas carregam.

Bem, esse NÃO É o caso.

Alguém tinha de dizer isso.
Isabela em 07 de outubro de 2015 às 23:35:23»
Oxe!