- "Escrevo isto porque tenho 15 anos e meus pais fazem parte do movimento antivacina. Como posso me vacinar sem seu consentimento?" Esta mensagem apareceu faz cinco meses em uma seção da rede social Reddit, dedicada a temas legais. O jovem parece especialmente inteirado dos problemas legais relativos a algo tão simples como quando um menor de idade vai a um posto de saúde tomar uma vacina. Não é nem muito menos o único caso. |
Em muitos países os menores não podem solicitar tratamento médico sem a permissão expressa de seus pais ou tutores legais. Que ocorre quando esses tutores não dão seu consentimento devido a suas crenças? Até faz pouco o problema limitava-se a alguns grupos religiosos extremistas. A moda dos imbecis negacionistas da efetividade das vacinas elevo a questão a um novo nível.
Casos como o citado são a cada vez mais comuns. Em alguns casos conseguem a permissão de um dos progenitores ocultando do outro, mas não é um problema simples de solucionar. Nos Estados Unidos, por exemplo, há que ter 18 anos para poder solicitar um tratamento preventivo como o proporcionado por uma vacina sem mediação de um tutor legal. Solicitar um consulta particular e confidencial com o médico só pode ser feito a partir dos 16.
There’s a whole genre of Reddit posts where teens ask how to get vaccinated without their parents consenting.
— Andrea Phillips (@andrhia) 25 de janeiro de 2019
Just. Just so you know, that’s a thing.
Há algumas notáveis exceções. Em alguns estados os menores de idade maduros (aqueles que entendem a natureza do procedimento médico para aceitá-lo livremente) podem dar seu consentimento sem mediação dos pais. A página Vaxopedia oferece uma lista desses estados que incluem Alabama, Alaska, Delaware, Montana, Oregon, ou Tennessee.
mas para quem não vive em um destes estados, a coisa se complica muito. Falsificar uma assinatura paterna em um documento oficial como esse é um delito que inclusive pode contemplar penas de prisão e não existe atualmente um truque para ludibriar o radar paterno e tomar uma vacina. Os médicos também não podem saltara lei neste caso.
No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, a vacinação das crianças é obrigatória. Se por acaso uma criança vier a adoecer ou mesmo morrer devido a uma doença que poderia ter sido evitada com a vacinação, o pai ou responsável pode ser indiciado por homicídio doloso.
Apesar de tudo isso, o número de brasileiros vacinados está em torno de 55%, quando, segundo a OMS, deveria ser de no mínimo 80% da população. Mas nesse caso, a baixa adesão à imunização de crianças tem mais a ver com a dificuldade de algumas famílias no acesso a postos de saúde ou descaso em relação ao risco de velhas doenças.
A sempre falsa sensação de segurança, a ignorância da importância ou a estupidez dos presumidos antivacinas tem menor incidência no descuido com a vacinação, mas é bom que as autoridades sanitárias fiquem de orelha em pé, pois o número de iluminados negacionistas das vacinas começa a aumentar no país e não podemos desconsiderar que logo estejam minando a imunidade coletiva.
Essa total insensatez levou a que o número de casos de sarampo hoje em países como França e Reino Unido mostre níveis dos anos 90. A dos casos de coqueluche nos EUA apresenta na atualidade o mesmo nível do início da década de 80.
o Brasil conta com o maior programa público de vacinação do mundo, mas a limitação cognitiva, em conjunto com uma errônea aplicação dos conceitos de liberdade e democracia -quando os pais alegam que não são obrigados a vacinar seus filhos- em áreas com profundas repercussões sanitárias pode colocar em risco uma das maiores conquistas médicas que conseguimos como espécie.
Fonte: IFLScience.
O MDig precisa de sua ajuda.
Por favor, apóie o MDig com o valor que você puder e isso leva apenas um minuto. Obrigado!
Meios de fazer a sua contribuição:
- Faça um doação pelo Paypal clicando no seguinte link: Apoiar o MDig.
- Seja nosso patrão no Patreon clicando no seguinte link: Patreon do MDig.
- Pix MDig ID: c048e5ac-0172-45ed-b26a-910f9f4b1d0a
- Depósito direto em conta corrente do Banco do Brasil: Agência: 3543-2 / Conta corrente: 17364-9
- Depósito direto em conta corrente da Caixa Econômica: Agência: 1637 / Conta corrente: 000835148057-4 / Operação: 1288
Faça o seu comentário
Comentários