Recentemente uma garota entrou em contato com o site alegando que um comentador estava assediando-a. Quando o fato se dá na área de comentários, nós agimos de acordo com o protocolo: eliminar o comentário, salvá-lo (para evidências futuras) e bloqueamos o IP do infeliz impertinente, mas infelizmente não podemos fazer muita coisa quando a perseguição acontece no FB ou via e-mail, por exemplo. Nesse caso eu recomendo que a pessoa, que está se sentindo assediada, registre queixa na delegacia eletrônica do seu estado. |
No site da Safernet tem uma lista das delegacias virtuais que você pode acessar pela rede no seguinte artigo: Delegacias Cibercrimes.
Para registrar uma queixa, colete as evidências do crime e salve todos os arquivos, e-mails, capturas de telas que comprovem que você está sendo perseguida. De preferência vá a um cartório e registre uma Ata Notarial dessas evidências. Faça então um boletim de ocorrência.
Há um tipo troll frequentador do site que já incorreu nesta bobagem algumas vezes, mas depois que seu PC foi invadido, parece que sossegou o rabo. De qualquer forma fica aqui o aviso: se alguém voltar a reclamar e citar o nome do basbaque eu vou colocar um post fixo na capa do site com fotos e perfil do Facebook.
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Comentários
se não querem ser stalkeados não tenham contas e nem exibam suas fotos nas redes sociais, simples assim.
Fiquei curioso pra saber quem é o fracassado....!
:-/
A internet só é uma terra sem lei quando você cria um nick falso e têm maneiras de apagar seu rastro por ela. Por esse motivo, a presença de stalkers é enorme na internet, como também, a presença de trolls covardes, revoltados pela vida, ou apenas aqueles que querem ver o caos se alastrar, é quase impossível sua não existência em um lugar dito sem leis. Esses stalkers ou trolls da internet só param quando se têm suas identidades e endereço revelados, pois eles tem medo da vida real, e de perder os dentes :lol:
Existe uma certa diferença entre o stalker e o cara que comete assédio virtual. Dá aquela olhadinha ou curtida na foto daquela garota que você conheceu na balada não é pecado tampouco assédio (mesmo porque a rede é social). Mas quando tal atitude assume outras conotações, como por exemplo comentários libidinosos ou ofensas morais, então a situação já é mais perigosa e pode ser entendida como crime.
Já faz algum tempo que a internet deixou de ser uma terra sei lei.
Infelizmente a percentagem de criminosos que acabam por ser punidos é ridiculamente pequena.
Felizmente existem os nicks, alter egos e doppelgängers que protegem aqueles que acham mais sensato separar o virtual do real.
Exibir o corpo ou a alma na praça pública internética é um direito, uma opção e um risco que implicam primeiro conhecer a arte e a técnica para o fazer. Como os prevaricadores não vão ficar sensibilizados com apelos ao bom senso ou à ética e encontram sempre forma de escapar à lei, então é melhor contar com isso.