No ano passado, mais ou menos por esta data, a justiça da cidade de Roterdã, na Holanda, multou um homem em 170 euros porque que estava "xavecando" duas mulheres na rua. Agora, segundo dica do amigo Roger Laz, via e-mail, o homem, identificado apenas como Everon el F, foi absolvido por um tribunal de apelação, alegando que ele tem direito à liberdade de expressão. O homem de 36 anos se aproximou das duas lançando beijinhos e dizendo: - "Ei, garotas lindas. Onde vocês vão?" e continuou - "De onde vocês são? Venha para o lado sul". Mais tarde ele teria perseguido as mulheres, dizendo: - "Ei, amor, vocês está indo embora agora? Fiquem comigo um pouco mais." |
O incidente foi testemunhado por dois guardas da rua, que registraram o fato. De acordo com a lei, não há necessidade da vítima apresentar uma queixa. O homem posteriormente admitiu seu comportamento.
Ele foi processado de acordo com uma lei de 2017 proposta pelo conselho da cidade de Roterdã como parte de uma repressão após um aumento no número de incidentes de assédio nas ruas. O tribunal do subdistrito o absolveu pelos comentários, mas foi multado por mandar beijos às mulheres.
A lei estabelece que é proibido zombar de alguém ou de outras pessoas nas ruas ou em um prédio acessível ao público, ou assediar outras pessoas com linguagem, gestos, sons ou comportamento ofensivos. No entanto, agora, o tribunal de apelação de Haia concluiu que o homem não deveria ter sido condenado por qualquer um de seus comportamentos, pelo qual ele foi condenado a pagar uma multa de € 170 ou passar três noites na prisão.
O tribunal o absolveu pelos comentários e ações e argumentou que "não havia razão para distinguir entre expressões puramente verbais, expressões verbais apoiadas por gestos ou comportamentos ou meras opiniões expressas por gestos ou outros comportamentos".
Daí que agora os juízes tenham declarado que esse estatuto não permite aos cidadãos de diferentes culturas manifestar seu interesse por outras pessoas, o que limita sua capacidade de comunicação. A decisão do tribunal acrescentou também que o escopo do estatuto era "muito grande e que não ficou claro que as declarações e gestos foram evidentemente ofensivos e que as pessoas em questão foram realmente assediadas".
Ademais, o regulamento municipal tal e como está redigido não fixa de maneira suficientemente clara o limite entre um comportamento aceitável e outro intolerável, de modo que era indispensável de acordo com a Convenção Europeia de Direitos Humanos proteger primeiramente a liberdade de expressão do indivíduo.
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